O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ("LOAS")?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um direito assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), destinado a proporcionar um mínimo de dignidade a pessoas que se encontram em situação de miserabilidade social no Brasil, por meio do pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 em 2024).
QUEM TEM DIREITO?
O BPC/LOAS é destinado a dois grupos de pessoas:
· Idosos com 65 anos ou mais;
· Pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para os idosos, o critério é a idade e a condição financeira.
Já para pessoas com deficiência, além do requisito da condição financeira, o benefício é direcionado àqueles que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que tenham dificuldades de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda de cada pessoa que viva sob o mesmo teto do requerente é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente (R$ 353 em 2024).
Para o referido cálculo, deve-se somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família do requerente e residam sob o mesmo teto. O valor total dos rendimentos deve ser dividido pelo número dos integrantes da família e se o valor final for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente, o requerente poderá receber o benefício, desde que cumpra também os demais requisitos.
É importante ressaltar que existem alguns gastos que podem ser descontados do cálculo de análise da renda familiar, conforme critérios específicos definidos em portaria do INSS e da jurisprudência, como, por exemplo, gastos com tratamentos de saúde e fraldas da pessoa com deficiência ou idoso.
É necessário, também, que o requerente não esteja recebendo nenhum outro benefício previdenciário, de assistência social ou de seguro-desemprego.
No caso das pessoas com deficiência, é exigida a comprovação da deficiência por meio de avaliação médica e social realizada por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Além disso, é essencial ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, já que é por meio deste cadastro que o INSS verifica a renda familiar.
A condição de miserabilidade poderá ser comprovada por meio de uma avaliação social da residência do requerente, realizada por uma assistente social do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS do seu município ou região.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos básicos para solicitar o BPC/LOAS incluem:
· Documento de identificação do requerente e dos membros da família (RG e CPF);
· Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
· Comprovante de residência atualizado;
· Comprovante de renda dos membros da família;
· Carteira de Trabalho;
· Laudos médicos no caso de pessoas com deficiência;
Além desses, podem ser exigidos outros documentos dependendo da situação específica do requerente.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO?
Se você ou alguém que você conhece pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não deixe de buscar mais informações e o auxílio de um advogado especializado!
Esse benefício é uma ajuda importante para garantir uma vida mais digna para idosos e pessoas com deficiência.
Gabriela de Souza Wojciechowski
Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde
OAB/SC 40.467
Davi Ghislandi
OAB/SC 67445-B
Advogado atuante na área de Direito Previdenciário
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