Médico Veterinário que divulga valores dos seus serviços ou preços promocionais nas redes sociais comete infração ética e pode ser responsabilizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O artigo 14 do Código de Ética do Médico Veterinário estabelece que:
"É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços".
Ainda, dispõe o artigo 15 do Código de Ética do Médico Veterinário que:
"É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais".
Ou seja, o médico veterinário é impedido de anunciar em suas redes sociais os valores, promoções ou formas de pagamento dos serviços médicos veterinários disponibilizados.
No entanto, vale lembrar que referida proibição não se aplica aos produtos que são comercializados, como, por exemplo, rações, itens de higiene e acessórios. Nesse último caso, a divulgação de preços e promoções é permitida.
Gabriela Gonçalves de Souza
OAB/SC 40.467