O Município de Camboriú/SC foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a um paciente que sofreu uma queda enquanto era transportado pela ambulância.
No caso em questão, o paciente sofria de problemas cardíacos e precisou ser conduzido por uma ambulância até o laboratório médico para a realização de exames rotineiros. O paciente estava deitado sobre a maca instalada na parte traseira do veículo, quando, de forma abrupta, o automóvel balançou violentamente, fazendo o paciente cair da maca. Em razão da queda, o paciente sofreu uma lesão no punho esquerdo, fato que, além de causar dor física, impôs a utilização de gesso.
O magistrado que julgou a ação judicial ressaltou o disposto no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
As provas apresentadas no processo judicial comprovaram a ocorrência da ação (ato do município), o dano (lesão física no pulso do paciente que estava sendo transportado) e o nexo de causalidade (a falta de cuidado no transporte dos passageiros que acarretou a lesão física no paciente).
Assim, tendo em vista a necessidade de compensar o abalo moral sofrido pelo paciente, restou fixado o valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que foi posteriormente confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Fonte: TJSC, autos n° 03003633220148240113, órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC.
Que absurdo! Por que deixaram o paciente solto na maca?
imagino que a maioria não usa cinto de segurança