A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil.
Os tutores do gato ajuizaram ação de indenização contra uma clínica veterinária alegando, em resumo, que contrataram os serviços da clínica veterinária para a castração da sua gata de estimação, mas que no sétimo dia de internação o animal fugiu da clínica e não foi mais localizado.
A clínica veterinária apresentou defesa, confirmando que a gata fugiu, mas alegou que se tratava de um animal de rua, que não era domesticado.
Ao julgar a ação, o juiz ressaltou que as clínicas veterinárias, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independentemente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ao consumidor.
No caso, a clínica veterinária deveria ter tomado todos os cuidados necessários para garantir a integridade física da felina, sendo irrelevante a alegação de que a gata não seria domesticada.
Assim, o magistrado entendeu pela necessidade de restituição dos valores pagos pelos tutores, além da condenação da clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
Interposto recurso pelos tutores, o desembargador relator entendeu pela razoabilidade, no contexto, da majoração da indenização para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
TJSP, apelação nº 1003295-98.2020.8.26.0625
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