Um veterinário que atua há anos exclusivamente em uma mesma área, mas que não tem o título da especialidade registrado no CRMV, pode se anunciar como especialista?
Não pode. A prática em uma determinada área, por si só, mesmo que por muitos anos, não permite que o veterinário anuncie que é especialista naquela área.
Isso porque os títulos de especialistas são concedidos por instituições habilitadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que são aquelas instituições que cumprem os requisitos da resolução CFMV 935/2009.
A resolução CFMV 935/2009 é expressa ao dispor que é proibido o registro de título de especialista por entidade que não seja credenciada pelo CFMV.
Assim, o profissional que pretende se anunciar como especialista deve cumprir os requisitos da resolução e se submeter à prova elaborada pelas entidades credenciadas.
Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária reconhece as seguintes especialidades: Acupuntura; Anestesiologia; Cardiologia; Cirurgia; Clínica médica de pequenos animais (em processo de renovação de habilitação); Dermatologia; Diagnóstico por imagem; Homeopatia; Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica de produtos animais; Tecnologia de produtos de origem animal e de saúde pública; Medicina felina; Medicina; Veterinária Intensiva; Medicina Veterinária legal; Oftalmologia; Oncologia; Patologia.
É permitido que o veterinário tenha até duas especialidades.
No entanto, vale lembrar que o título de especialista não é vitalício, tendo validade de apenas 5 anos. Ultrapassado o prazo, o profissional deve solicitar a renovação e comprovar que permanece atuando na área de sua especialidade, apresentando documentos referentes as atividades realizadas no período. A não renovação implica no cancelamento do registro do título de especialista.
O Código de Ética é expresso ao estabelecer que comete infração ética o veterinário que: utiliza título que não possua; utiliza título que foi conferido por instituição não reconhecida oficialmente; anuncia especialidade para a qual não esteja habilitado
Portanto, somente os profissionais que têm o título registrado no CRMV é que podem usar e anunciar o título de especialista. Caso contrário, o profissional estará sujeito à responsabilidade ética no Conselho Regional e poderá sofrer sanções, além de ficar vulnerável aos processos cíveis ajuizados pelos tutores.
Gabriela Gonçalves de Souza
OAB/SC 40.467
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