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Foto do escritorGabriela Souza

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: neoplasia, esclerose múltipla, cardiopatia grave...

Atualizado: 17 de jul.

Pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.


As doenças graves que concedem o direito à isenção estão listadas na Lei nº 7713/88, são elas:  


1 – Moléstia profissional; 

2 - Tuberculose Ativa;  

3 - Alienação Mental; 

4 - Esclerose Múltipla;  

5 - Neoplasia Maligna (mesmo após a cura);  

6 - Cegueira (inclusive visão monocular); 

7 - Hanseníase; 

8 - Paralisia irreversível e incapacitante;  

9 - Cardiopatia grave; 

10 - Doença de Parkinson; 

11 - Espondiloartrose Anquilosante;  

12 - Nefropatia Grave; 

13 - Hepatoppatia Grave;  

14 - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); 

15 - Contaminação por radiação; 

16 - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.  

 

É importante destacar que são isentos do imposto apenas os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. 


Ou seja, não são isentos os rendimentos provenientes de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis. Assim, caso a pessoa ainda não tenha se aposentado, ou caso receba outros valores junto com os da aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.  


Para obter a isenção, é necessário comprovar documentalmente o diagnostico com CID da doença e a data em que a enfermidade foi contraída. Por isso, é importante sempre manter guardados todos os documentos médicos (exames, relatórios e laudos) que comprovem a doença e a data do diagnóstico.  


O direito à isenção se inicia na data em que for comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico. Assim, se a doença for diagnosticada após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data do diagnóstico. No entanto, caso a doença tenha sido diagnosticada antes da data da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.  


Caso o detentor do direito demore para realizar o requerimento e já tenha efetuado o pagamento do imposto de renda em período em que a isenção era devida, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, retroativo aos últimos 5 anos.  


Ainda, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção do Imposto de Renda previsto na Legislação, ou seja, “uma vez acometido por moléstia classificada como grave, a simples falta de atualidade do quadro clínico agudo não prejudica o reconhecimento da isenção” (Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).  


Em caso de dificuldades para dar seguimento administrativo ao pedido de isenção do Imposto de Renda ou em caso de negativa da isenção ou da restituição, procure um advogado especialista para analisar o caso e auxiliar na obtenção do benefício.   

 

Gabriela de Souza Wojciechowski

Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde

OAB/SC 40.467


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