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Foto do escritorGabriela Souza

Médico e Enfermeiro que financiou o curso pelo FIES: direito ao abatimento mensal do saldo devedor

Atualizado: 9 de jul. de 2021

Você sabia que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que financiaram o curso pelo Fies podem solicitar o abatimento mensal de 1% do saldo devedor e ainda suspender o pagamento das prestações do financiamento?


Para fazer jus ao benefício, existem alguns requisitos previstos em lei que devem ser cumpridos pelo profissional. Trata-se da Lei n° 10.260/2001, que é a lei que dispõe sobre o financiamento estudantil e foi recentemente modificada pela Lei n° 14.024/2020, em razão da pandemia da Covid-19.


O profissional que cumprir os requisitos previstos na mencionada lei poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros. Além disso, durante o período em que fizer jus à concessão do benefício, o profissional estará desobrigado do pagamento das prestações do financiamento.


Confira os requisitos abaixo e verifique quem tem direito ao abatimento:


1) médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no SUS durante o período da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Nesse caso, o profissional poderá solicitar o benefício após 6 meses de trabalho.


2) O médico:


a) que integra equipe de saúde da família ou é militar das forças armadas, desde que tenha atuação em áreas e regiões com carência de médicos, definidas como áreas prioritárias pelo Ministério da Saúde na portaria conjunta SGTES/SAS n° 3/2013. Por isso, para saber se preenche este requisito, o médico deverá consultar a listagem das áreas prioritárias definidas no Anexo I da portaria conjunta SGTES/SAS n° 3/2013. Nesse caso, o médico poderá solicitar o benefício após 1 ano de trabalho;


b) que integra a equipe de saúde da família, mas que não atua nas áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde na portaria conjunta SGTES/SAS n° 3/2013, mas que atue, há pelo menos 1 ano, em:


b.1) atendimento das populações quilombolas, indígenas e situadas em assentamentos, desde que atue em, no máximo, 2 ESF e com carga horária total de 40h semanais;


b.2) atendimento das populações ribeirinhas, desde que atue em, no máximo, 2 ESF e com carga horária total de 32h semanais;


b.3) equipe de saúde da família vinculada à unidade básica de saúde localizada em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do município, baseado nos dados do IBGE e informados pelos gestores municipais de saúde.


Ao verificar que cumpre os requisitos da lei e faz jus ao benefício, o profissional deverá solicitar o abatimento no site do Fiesmed.


No entanto, vale lembrar que para ter direito ao benefício, o profissional também deve estar em dia com o pagamento das prestações do contrato de financiamento.


Caso tenha qualquer dificuldade com o preenchimento do cadastro ou, por algum motivo, não seja concedido o abatimento do saldo devedor, o profissional deverá procurar um advogado de sua confiança para demandar judicialmente e garantir o direito por meio da via judicial.


Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!


Gabriela Gonçalves de Souza

OAB/SC 40.467

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