Você sabia que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que financiaram o curso pelo Fies podem solicitar o abatimento mensal de 1% do saldo devedor e ainda suspender o pagamento das prestações do financiamento?
Para fazer jus ao benefício, existem alguns requisitos previstos em lei que devem ser cumpridos pelo profissional. Trata-se da Lei n° 10.260/2001, que é a lei que dispõe sobre o financiamento estudantil e foi recentemente modificada pela Lei n° 14.024/2020, em razão da pandemia da Covid-19.
O profissional que cumprir os requisitos previstos na mencionada lei poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros. Além disso, durante o período em que fizer jus à concessão do benefício, o profissional estará desobrigado do pagamento das prestações do financiamento.
Confira os requisitos abaixo e verifique quem tem direito ao abatimento:
1) médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no SUS durante o período da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Nesse caso, o profissional poderá solicitar o benefício após 6 meses de trabalho.
2) O médico:
a) que integra equipe de saúde da família ou é militar das forças armadas, desde que tenha atuação em áreas e regiões com carência de médicos, definidas como áreas prioritárias pelo Ministério da Saúde na portaria conjunta SGTES/SAS n° 3/2013. Por isso, para saber se preenche este requisito, o médico deverá consultar a listagem das áreas prioritárias definidas no Anexo I da portaria conjunta SGTES/SAS n° 3/2013. Nesse caso, o médico poderá solicitar o benefício após 1 ano de trabalho;
b) que integra a equipe de saúde da família, mas que não atua nas áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde na portaria conjunta SGTES/SAS n° 3/2013, mas que atue, há pelo menos 1 ano, em:
b.1) atendimento das populações quilombolas, indígenas e situadas em assentamentos, desde que atue em, no máximo, 2 ESF e com carga horária total de 40h semanais;
b.2) atendimento das populações ribeirinhas, desde que atue em, no máximo, 2 ESF e com carga horária total de 32h semanais;
b.3) equipe de saúde da família vinculada à unidade básica de saúde localizada em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do município, baseado nos dados do IBGE e informados pelos gestores municipais de saúde.
Ao verificar que cumpre os requisitos da lei e faz jus ao benefício, o profissional deverá solicitar o abatimento no site do Fiesmed.
No entanto, vale lembrar que para ter direito ao benefício, o profissional também deve estar em dia com o pagamento das prestações do contrato de financiamento.
Caso tenha qualquer dificuldade com o preenchimento do cadastro ou, por algum motivo, não seja concedido o abatimento do saldo devedor, o profissional deverá procurar um advogado de sua confiança para demandar judicialmente e garantir o direito por meio da via judicial.
Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!
Gabriela Gonçalves de Souza
OAB/SC 40.467
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