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Médico residente, será que você tem direito à carência estendida do FIES?

No post anterior falamos sobre a possibilidade de o médico abater, mensalmente, 1% do saldo devedor do FIES e, ainda, solicitar a suspensão das parcelas do financiamento.


Mas você sabia que a lei que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) também prevê o direito da chamada carência estendida ao médico residente?


O período de carência é referente ao prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir do mês imediatamente subsquente ao da conclusão do curso.

Contudo, nos termos da lei, o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa de Residência Médica, em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministério da Saúde, terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.


Para poder solicitar a carência estendida, o médico residente precisa preencher alguns requisitos, são estes:


1) Ser graduado em curso de medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES);


2) Ser médico com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS n° 3 de 19/02/2013:


2.1) Clínica Médica;

2.2) Cirurgia Geral;

2.3) Ginecologia e Obstetrícia;

2.4) Pediatria;

2.5) Neonatologia;

2.6) Medicina Intensiva;

2. 7) Medicina de Família e Comunidade;

2.8) Medicina de Urgência;

2.9) Psiquiatria;

2.10) Anestesiologia;

2.11) Nefrologia;

2.12) Neurocirurgia;

2.13) Ortopedia e Traumatologia;

2.14) Cirurgia do Trauma;

2.15) Cancerologia Clínica;

2.16) Cancerologia Cirúrgica;

2.17) Cancerologia Pediátrica;

2.18) Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

2.19) Radioterapia.


3) Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.


Ao verificar que cumpre os requisitos da lei e faz jus ao benefício, o profissional deverá requerer a carência estendida diretamente no site do Fiesmed.


Caso tenha qualquer dificuldade com o preenchimento do cadastro ou, por algum motivo, não seja concedida a carência estendida, o profissional deverá procurar um advogado de sua confiança para demandar judicialmente e garantir o direito por meio da via judicial.


Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!


Quer saber sobre o direito dos médicos acerca da possibilidade de abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies e, ainda, suspender o pagamento das prestações do financiamento? Confira nosso post anterior no link: https://www.gsdireitomedico.com.br/post/m%C3%A9dico-e-enfermeiro-que-financiou-o-curso-pelo-fies-direito-ao-abatimento-mensal-do-saldo-devedor


Gabriela Gonçalves de Souza

OAB/SC 40.467

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