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Foto do escritorGabriela Souza

Obrigatoriedade de câmeras em pet shops

Você sabia que em alguns locais existe a obrigação de instalação de câmeras em pet shops que oferecem serviços de banho e tosa?


Em Florianópolis/SC, por exemplo, existe lei determinando que as câmeras sejam instaladas de forma que os clientes das pet shops tenham visão dos animais ao longo de toda sua permanência nas instalações.


A lei de Florianópolis obriga, ainda, que a pet shop entregue a cópia das imagens ao cliente que a solicitar em um prazo de até 2 dias.


Em São José/SC, também existe lei que determina que as pet shops do município instalem circuito interno de videomonitoramento em suas dependências.


Para São José/SC, existe uma exceção: as pet shops que tenham visores de vidro, que permitam que os clientes acompanhem os seus animais durante a permanência no local, estão dispensadas da instalação das câmeras.


Em São José/SC, também há a determinação de entrega das filmagens ao cliente em até 48h, quando solicitadas.


No Paraná, existe lei estadual determinando que todas as pet shops do Estado, que prestem o serviço de banho e tosa, tenham câmeras que filmem os serviços e que permitam o acompanhamento pela internet.


A norma do Paraná diz, ainda, que as gravações devem ficar armazenadas por 6 meses e que o estabelecimento que não cumprir a determinação será multado em R$10.000,00


Portanto, fique atento à legislação da sua cidade e verifique sobre a obrigatoriedade de instalação das câmeras de vigilância.


Além de ser obrigação legal em alguns locais, a instalação de câmeras nos serviços de banho e tosa é uma forma de garantir a relação de confiança entre o tutor e o estabelecimento, já que o serviço passa a ser prestado com maior transparência e segurança.


Gabriela Gonçalves de Souza

OAB/SC 40.467

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