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Plano de saúde deve fornecer Enoxaparina Sódica (Clexane)

Você sabia que o plano de saúde é obrigado a fornecer a Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia?


Trata-se de um medicamento essencial para a continuidade da gestação de mulheres diagnosticadas com trombofilia e o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde deve ocorrer durante toda a gestação e, até mesmo, após esta, conforme prescrição médica.


Contudo, mesmo cientes da sua obrigação, os planos de saúde frequentemente negam a disponibilização ao paciente, alegando que o medicamento não está listado no “Rol da ANS” e é de uso domiciliar.


Assim, o alto custo da medicação, somado ao longo tempo de sua utilização pela gestante, acabam impedindo o tratamento de um grande número de mulheres que precisam do medicamento e não têm condições de custeá-lo.


Acontece que a negativa do plano de saúde de disponibilizar referido medicamento é totalmente abusiva, existindo inúmeras decisões nos Tribunais de Justiça determinando a obrigatoriedade do fornecimento.


O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, ainda que seja admitido no contrato de plano de saúde a existência de cláusula limitativa ao direito do consumidor “[...] se revela abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar” (AgInt no REsp 1819145/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, terceira turma, julgado em 30/09/2019).


Ainda, existe forte entendimento judicial no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo, ou seja, ele apenas apresenta a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, tendo em vista que cabe ao médico determinar o tratamento mais adequado ao seu paciente, e não ao plano de saúde.


Portanto, se o plano de saúde possui cobertura para trombofilia e para obstetrícia, a cobertura do tratamento do medicamento Enoxaparina Sódica pelo plano de saúde é um direito da paciente, devendo o medicamento ser disponibilizado conforme a prescrição do médico assistente.

Assim, em caso de negativa do plano de saúde, procure um advogado especialista em direito à saúde, que providenciará a ordem judicial necessária para o imediato fornecimento da medicação e a garantia dos direitos da gestante.


Gabriela Gonçalves de Souza

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

OAB/SC 40.467

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