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Foto do escritorGabriela Souza

Planos de saúde devem cobrir mastectomia de homem transexual

A mastectomia masculinizadora é uma cirurgia plástica realizada para retirar a glândula mamária. É uma das cirurgias mais desejadas pelos pacientes que estão em transição de gênero, conferindo uma melhora da autoestima e da autoimagem. Ou seja, a cirurgia é extremamente necessária para tratamento físico e mental do paciente.


Atualmente, o valor da operação cirúrgica pode variar entre R$15 mil a R$30 mil reais.


Contudo, poucos sabem que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir referido procedimento. Não obstante, quando solicitada na via administrativa a cobertura aos planos de saúde, estes tendem a negar, sob o argumento de que se trata de uma “operação meramente estética”.


O Poder Judiciário tem manifestado entendimento no sentido de que a negativa de cobertura da mastectomia masculinizadora pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível reverter a negativa por meio de ação judicial.


Isso porque, havendo indicação médica da necessidade da cirurgia quando iniciado processo de redesignação de gênero, o procedimento cirúrgico em questão não é um procedimento meramente estético, mas sim um desdobramento da mudança de sexo iniciada pelo paciente, sendo um procedimento que objetiva a preservação da saúde psíquica da pessoa.


Portanto, o procedimento deve ser providenciado por meio da rede credenciada da operadora ou de reembolso.

Desse modo, caso o plano de saúde negue cobertura ao procedimento de mastectomia masculinizadora, o paciente deve buscar a orientação de um advogado especialista em direito à saúde. Reunindo a documentação necessária, é possível ingressar com a ação judicial pertinente para garantir o direito do paciente de obter a autorização e cobertura do procedimento de mastectomia pelo plano de saúde.


Gabriela de Souza Wojciechowski

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

OAB/SC 40.467

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