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Foto do escritorGabriela Souza

Saiba se você tem direito ao Auxílio-Doença

O auxílio-doença é o principal benefício do INSS para o segurado que está enfrentando algum problema de saúde e precisa ficar afastado do trabalho.


Este direito é concedido ao segurado do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, comprovado por perícia médica.


Para ter direito, é necessário preencher três requisitos:


1) Qualidade de segurado do INSS;

2) Carência de 12 meses (em regra): o segurado precisa ter feito, no mínimo, 12 contribuições ao INSS;

3) Incapacidade laboral temporária por mais de 15 dias.


No caso de acidentes de qualquer natureza ou de doença ocupacional, não há a exigência do cumprimento do período de carência pelo segurado.


Ainda, algumas doenças previstas em lei também dispensam a exigência do cumprimento do período de carência, são elas:


* tuberculose ativa;

* hanseníase;

* alienação mental;

* esclerose múltipla;

* hepatopatia grave;

* neoplasia maligna;

* cegueira;

* paralisia irreversível e incapacitante;

* cardiopatia grave;

* doença de Parkinson;

* espondiloartrose anquilosante;

* nefropatia grave;

* estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

* síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

* contaminação por radiação;

* acidente vascular encefálico (agudo);

* abdome agudo cirúrgico.


Ou seja, se você foi acometido por alguma dessas doenças e é segurado do INSS, terá direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência.


Na prática, como funciona?


O trabalhador empregado precisa apresentar atestado médico em seu trabalho para justificar o período de afastamento por mais de 15 dias, para tratamento de saúde, o que acontecerá sem prejuízo da sua remuneração.


Portanto, é de responsabilidade do empregador o pagamento da remuneração do trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento deste. Após os 15 dias, o trabalhador empregado precisa ser encaminhado para a perícia médica do INSS, a fim de solicitar o auxílio-doença, oportunidade em que o pagamento ficará ao encargo do INSS, no caso de deferimento do benefício.


O trabalhador que é autônomo, ou seja, aquele que atua por conta própria e é segurado do INSS (contribuinte individual ou facultativo), deve solicitar a perícia no INSS, imediatamente, já no início da incapacidade laborativa.


O trâmite de requerimento da solicitação do auxílio-doença até o seu deferimento pode ser um pouco burocrático e demorado, contudo, a partir do momento em que o benefício é deferido, este deve ser concedido de forma retroativa à data da incapacidade ou à data de requerimento do benefício (a depender do caso em concreto).


Nos últimos 15 dias do prazo concedido para o fim do benefício, o segurado do INSS que ainda permanecer incapacitado para o trabalho deverá requerer a sua prorrogação, oportunidade em que será agendada nova perícia para verificar se o segurado continua incapacitado temporariamente ou não.


Tem dúvidas sobre o auxílio-doença ou teve o seu benefício negado pelo INSS? Entre em contato e converse com um advogado especialista na área.


Gabriela Gonçalves de Souza

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

OAB/SC 40.467


27 visualizações2 comentários

2 Comments


egsouza
Oct 06, 2022

Parabéns ! Você faz um trabalho maravilhoso.

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egsouza
Oct 06, 2022

Gostei muito das suas publicações.

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