O Nivolumabe é um medicamento de alto custo e é indicado para tratamento de melanoma (um tipo de câncer de pele) avançado (sem possibilidade de cirurgia) ou metastático (que se espalhou).
Já existe recomendação de incorporação do Nivolumabe pelo SUS, para tratamento de primeira linha do melanoma avançado no cirúrgico e metastático, todavia, o medicamento segue indisponível no sistema público de saúde.
Acontece que, procedimentos burocráticos para aquisição de medicamentos pelo sistema público de saúde não pode ser óbice para a efetivação do direito à saúde dos brasileiros, o que é assegurado pela Constituição Federal e pela Lei 8080/1990.
Diante disso, em caso judicial de patrocínio do escritório, em trâmite na Justiça Federal de Santa Catarina, foi deferida medida liminar para o SUS fornecer o medicamento Nivolumabe à paciente em tratamento de melanoma maligno com metástases. Ficou comprovado, no caso, provas da eficácia, segurança e indispensabilidade do medicamento para o tratamento da enfermidade da autora.
No referido caso, a paciente já fazia tratamento com dacarbazina pelo SUS, contudo, o médico assistente recomendou o uso do medicamento Nivolumabe, tendo em vista a comprovada ineficácia da decarbazina no tratamento da paciente.
Em que pese a prescrição médica do Nivolumabe, a paciente recebeu negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS, ao argumento de que este não faz parte do elenco de medicamentos disponibilizados pelo SUS. Referida negativa foi revertida em âmbito judicial, sendo assegurado à paciente o direito ao recebimento do medicamento.
Desse modo, é de suma importância que o paciente em tratamento oncológico conheça os seus direitos e, em caso de abusividades praticadas pelo SUS ou pelos planos de saúde, procure um advogado especialista em direito à saúde, para garantir o seu direito à saúde e o recebimento de um tratamento adequado, conforme prescrição do médico que o assiste.
Gabriela Gonçalves de Souza
Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde
OAB/SC 40.467
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