Em caso de falecimento do titular do plano de saúde, é necessário analisar se consta no contrato do plano de saúde a chamada “cláusula de remissão”. Referida cláusula consiste em uma garantia de continuidade da prestação dos serviços aos dependentes do plano de saúde, após o falecimento do titular. O lapso de tempo pode variar de 1 a 5 anos, sem a cobrança de mensalidades dos dependentes durante este tempo.
A cláusula de remissão tem por objetivo proteger o núcleo familiar do titular falecido, que dele dependia economicamente. Assim, é mantida a assistência médica e hospitalar por certo período de tempo, sem custos, evitando o desamparo dos dependentes.
Após o período da remissão, não há extinção do contrato, sendo desnecessária a celebração de novo contrato pelo dependente do plano de saúde. É possível que o dependente continue com o plano, nas mesmas condições contratadas, ou seja, o dependente passará a figurar como titular do contrato e assumirá o pagamento das mensalidades.
Nesse sentido, dispõe a Sumula Normativa nº 13 da Agência Nacional de Saúde:
1 – O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.
Cabe ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já julgou a abusividade da cláusula contratual que condiciona a manutenção do dependente como beneficiário do plano de saúde à quitação da dívida contraída pelo falecido. Assim, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento no sentido de que a imposição ao dependente de assumir a dívida do titula falecido, sob pena de ser excluído do plano de saúde, configura exercício abusivo do direito de exigir o respectivo pagamento, devendo este pagamento ser exigido do espólio, e não do dependente (STJ, REsp 1899674/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, terceira turma, julgado em 16/03/2021, DJe 22/03/2021).
Portanto, em caso de rescisão contratual indevida, após o falecimento do titular do plano de saúde, consulte um advogado especialista em direito da saúde para verificar os seus direitos e, se for o caso, requerer de forma urgente o reestabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições contratadas.
Gabriela de Souza Wojciechowski
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde
OAB/SC 40.467
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