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Trabalhador demitido pode continuar com o Plano de Saúde da empresa?

A Lei dos Planos de Saúde assegura ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção no plano de saúde da empresa, desde que cumpra alguns requisitos.


Nos termos da lei, terá o direito à manutenção do plano de saúde o trabalhador que:

  1. foi demitido sem justa causa;

  2. contribuía com o pagamento do plano de saúde;

  3. passe a assumir o pagamento integral da mensalidade do plano de saúde.


Portanto, além da demissão ter ocorrido sem justa causa, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com o pagamento das mensalidades na época em que era funcionário da empresa e passe a assumir o pagamento integral da mensalidade, assim, a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades passará a ser do titular do plano, e não mais do ex-empregador.


No mais, vale ressaltar que o simples pagamento da coparticipação não caracteriza o requisito da contribuição do funcionário para ter o direito. É necessário que o funcionário tenha arcado com parte do pagamento das mensalidades.


Preenchido os requisitos, o ex-empregado terá direito à manutenção no plano de saúde da empresa por ⅓ do tempo de permanência no plano, respeitado o tempo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses de permanência.


Tendo em vista que este direito serve para proteger o trabalhador e sua família em um delicado momento desemprego, em caso de admissão em um novo emprego, o trabalhador perde o direito à manutenção do plano de saúde da empresa anterior.


Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato e verifique os seus direitos.


Gabriela de Souza Wojciechowski

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

OAB/SC 40.467


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