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TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TERAPIA ABA

A terapia de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no autismo envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que o indivíduo possa adquirir independência e qualidade de vida. O foco é o ensino de novas habilidades sociais, como contato visual, comunicação funcional, comportamentos acadêmicos e relacionados à vida diária, bem como lidar com comportamentos desafiadores, que colocam em risco a integridade física do indivíduo, como a agressão e autoagressão.

O método ABA é um dos tratamentos mais recomendados pelos médicos especialistas em autismo.

Acontece que as operadoras de planos de saúde costumam negar administrativamente a cobertura deste tratamento, sob a justificativa que este não consta no rol de coberturas obrigatórias da ANS.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de que referido tratamento está previsto no rol da ANS, sendo, portanto, a sua cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu, também, que para o tratamento de autismo, o plano de saúde não pode estabelecer limitações ao número de sessões, uma vez que esta inviabiliza o tratamento do paciente.

Assim, em caso de negativa do plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito da Saúde e verifique os seus direitos.

Quer saber mais? Entre em contato nos telefones indicados no site.


Gabriela de Souza Wojciechowski

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

OAB/SC 40.467

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