A resolução n° 1321/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária institui as normas sobre os documentos no âmbito da clínica veterinária.
Nos termos da referida resolução, os documentos emitidos pelo médico-veterinário compõem o prontuário do paciente e devem:
1) ser emitidos em duas vias, com exceção dos atestados sanitários, dos prontuários e das carteiras de vacinação;
2) ser legíveis;
3) ser datados;
4) conter os seguintes dados e informações: nome completo e assinatura do médico-veterinário, número de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs, endereço, telefone, e-mail e, se for o caso, identificação do estabelecimento (razão social, CNPJ e número de registro no Sistema CFMV/CRMVs);
5) conter a descrição de todos os elementos que compõem o histórico do paciente em atendimento;
6) conter informações que permitam a identificação do paciente, tais como nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor de pelagem ou plumagem, sinais particulares, etc;
7) identificação do responsável pelo animal (nome completo, CPF e endereço completo).
Dúvidas na elaboração dos documentos? Um advogado especialista pode auxiliar o veterinário na confecção ou revisão, conferindo o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos e proporcionando maior segurança ao profissional e à instituição.
Gabriela Gonçalves de Souza
OAB/SC 40.467
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